Resolução 405
RESOLUÇÃO N° 405/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Indefere proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro para quitação de débito de Termo de Compromisso. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.272/98; considerando que a proposta apresentada foi elaborada em valor, cuja base de cálculo diverge da apresentada por esta instituição, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para pós-graduação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1o de outubro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.